Se você tem uma micro, pequena empresa ou franquia e sempre se enrola na hora de pagar o 13°, aqui vão algumas informações importantes que vão ajudar a planejar melhor este compromisso.
Se você tem uma micro, pequena empresa ou franquia e sempre se enrola na hora de pagar o 13°, aqui vão algumas informações importantes que vão ajudar a planejar melhor este compromisso.
Começou a empreender agora e, ainda não sabe muito como funciona o pagamento do décimo terceiro salário, não se assuste, neste post você terá a oportunidade de compartilhar e tirar muitas dúvidas sobre este tema que não pega só os iniciantes de surpresa.
Muitos empreendedores que já estão há algum tempo na estrada, se complicam e vivem um verdadeiro drama na hora de efetuar o pagamento do “salário a mais” tão tão esperado pelo colaborador.
Em algum momento você já se perguntou: Sou obrigado a pagar?
Sim. O décimo terceiro salário (“Gratificação de Natal aos Trabalhadores”) foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado, ou seja, um salário extra por ano.
A origem da ideia
Segundo alguns estudiosos, a ideia de tornar obrigatório o pagamento de um salário a mais começou com a expansão trabalhista na década de 1960. Em meio a crise política e um longo processo que recebeu duras críticas dos patrões e forte pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho de 1962.
Com o tempo, a bonificação se tornou sinônimo de aquecimento para a economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas de Natal e ano novo. Em 1965, uma nova lei estabeleceu o adiantamento de metade do benefício e, em 1988, a gratificação foi assegurada pela Constituição Federal.
Já sabemos o que é e como surgiu o décimo terceiro, então vamos entender melhor, como funciona e quais as regras para o pagamento.
Sabe calcular?
Vamos compreender essa fórmula. Depois de aprender, você vai precisar planejar suas contas para cumprir esse compromisso que faz toda diferença para o colaborador, e acredite, não pagar a bonificação pode custar mais caro, já que gera impactos não só no plano legal, mas também na motivação dos seus funcionários.
Sem motivação, o engajamento da sua equipe cai e, consequentemente, o rendimento em termos de produção e lucro. Então vamos lá!
Basicamente, no cálculo do 13º salário, dividimos por 12 o salário do empregado e multiplicamos pelos meses trabalhados durante o ano. É preciso levar em consideração que, quando há trabalho proporcional, por motivos específicos, durante 15 dias ou mais no mês, é considerado um mês completo, exceto nos casos de faltas sem justificativa em mais de 15 dias no mês.
Para o cálculo do 13º salário, são consideradas as médias de todos os adicionais, tais como: periculosidade, insalubridade, horas extras, comissões e adicionais noturnos.
Bonificação em parcelas
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A empresa poderá optar por pagar o valor integral em novembro. Se as datas previstas não forem dias úteis, o pagamento deverá ser antecipado.
Outro detalhe que deve ser considerado, são os descontos que incidem normalmente, tais como: INSS e Imposto de Renda. Estes valores são descontados na segunda parcela. O cálculo do FGTS é feito na disponibilização de cada parcela.
Mais algumas regras
Caso o trabalhador seja apenas comissionado, deve ser feita uma média aritmética dos valores recebidos durante todo ano. A média servirá de base para os cálculos.
Em caso de férias entre fevereiro a novembro e sendo pedido pelo empregado, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deverá ser pago com as férias.
A empregada em licença-maternidade, receberá o 13º salário normalmente do empregador. Já o empregado doméstico receberá o 13º salário diretamente da Previdência.
Funcionário em auxílio-doença por mais de 15 dias, receberá da Previdência o 13º salário proporcional ao período afastado e o empregador pagará o restante.
Com a implantação do eSocial Doméstico e do eSocial Empresarial, os empregadores devem ficar atentos quanto às datas, para que sejam evitadas multas.
O pulo do gato no seu planejamento
Leve em consideração todas as informações que você já possui, inclusive a possibilidade de parcelamento do 13º e pergunte-se: Qual será o meu desembolso? assim, você pode considerar um mês a mais na folha líquida de pagamento.
Outro detalhe importante, aproveite os “momentos de pico”e faça reservas para cumprimento dessa obrigação. Os momentos de pico podem ser aqueles em que o mercado está vendendo mais em função de datas comemorativas, por exemplo.
Pense nas estratégias para seu negócio levando sempre em conta os custos trabalhistas. Mais uma dica: Você não vai gastar apenas com 13°. Inclua nessa reserva os gastos com férias.
Conte com um bom serviço de Assessoria Contábil para simplificar essa tarefa
Essas são algumas das informações que a IF Assessoria Contábil, considera importante para que o empregador possa garantir o pagamento do décimo terceiro salário sem precisar recorrer a empréstimos e gerar dívidas.
Se você ainda não possui um serviço de assessoria contábil para te ajudar a manter em dia essa e outras obrigações, ou ainda tem dúvidas de como efetuar os cálculos, a equipe da IF Assessoria Contábil terá prazer em lhe ajudar. Veja os nossos planos e encontre os melhores caminhos para seu negócio.
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